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Nota da Rede Linguagem Simples Brasil sobre o uso da linguagem coloquial em sentenças judiciais

Nota técnica da Rede Linguagem Simples Brasil sobre a sanção da Política Nacional de Linguagem Simples

NOTA TÉCNICA 01/2025
Assunto: veto ao inciso XI do artigo 5º do Projeto de Lei 6.256/2019
 
Em 21 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.256/2019, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples. O texto seguirá para sanção presidencial.
 
Nós, organizações relacionadas ao tema no Brasil, abaixo assinadas, entendemos que a nova lei será um passo relevante para a comunicação pública do País, ampliando a transparência e o acesso das pessoas à informação e exercício de direitos.
 
Porém, o projeto de lei inclui, entre as técnicas de Linguagem Simples, assunto totalmente diverso:
 
Art. 5 º A administração pública obedecerá, além do
Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), às
técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como:

[...] XI – não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. 


 

A Linguagem Simples é uma técnica de comunicação amparada por norma: a ISO 24495-1:2023, da Organização Internacional para Padronização, traduzida pela NBR ISO 24495-1:2024, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. 

 

No Brasil, vários estados e municípios criaram políticas de Linguagem Simples, como o município de São Paulo e o Estado do Ceará. Além disso, diversos órgãos públicos editaram manuais e recomendações de boas práticas sobre o tema (inclusive o Poder Executivo federal).

 

As normas ISO/ABNT, as leis e decretos locais e os manuais governamentais de Linguagem Simples não citam como técnica a proibição de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, uma vez que a Linguagem Simples não aborda esse assunto. Trata-se, portanto, de uma criação legislativa, sem amparo técnico, que pode confundir o intérprete da lei sobre o objeto de que ela trata.

 

Por esse motivo, recomendamos à Presidência da República vetar o inciso XI do artigo 5º do Projeto de Lei 6.256/2019.


 

Brasil, 22 de outubro de 2025.

Nota da Rede Linguagem Simples Brasil sobre o Projeto de Lei da Linguagem Simples

A Rede Linguagem Simples Brasil e o Linguagem Simples Lab acompanham com preocupação a tramitação do Projeto de Lei 6256/19, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nas comunicações da Administração Pública.

 

Após emendas e supressões, o substitutivo aprovado no dia 5 de dezembro pela Câmara dos Deputados distanciou-se dos princípios que guiam nosso trabalho em favor de uma comunicação pública cidadã.

 

A Linguagem Simples reúne técnicas de comunicação para as pessoas conseguirem encontrar, entender e usar as informações públicas sem precisar ler duas vezes nem pedir explicação a um especialista.

 

Uma política bem traçada aumentará a compreensão das informações e serviços públicos apresentados nos sites, aplicativos, notícias, roteiros de telefonia, e-mails, cartas e notificações. Importante lembrar que publicidade e eficiência são princípios constitucionais a serem seguidos pela Administração Pública.

 

Pelo menos cinco leis federais em vigor, como a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, já obrigam o Poder Público a se comunicar de forma que uma pessoa não especialista entenda. Mas, ao não delimitar como fazê-lo, as determinações vêm se mostrando ineficazes. A Política Nacional de Linguagem Simples pretende preencher essa lacuna.

 

No entanto, aspectos caros aos movimentos ligados à técnica foram suprimidos. A Linguagem Simples é composta por diretrizes pragmáticas de eficácia testada, comprovada e disseminada em dezenas de países ao longo de décadas, como Estados Unidos, Reino Unido, Suécia, Argentina e Colômbia.

 

Além disso, temas completamente alheios à técnica foram incluídos na proposta, como a proibição do uso de linguagem neutra. Ainda pior, a proibição foi erroneamente acrescida pelos deputados no rol de diretrizes de Linguagem Simples.

 

O projeto de lei será analisado agora pelo Senado Federal, onde esperamos que várias distorções sejam corrigidas. Esta é a hora de aprovarmos uma lei consistente, baseada em evidências documentadas em dezenas de estudos acadêmicos nacionais e internacionais em diversas áreas do conhecimento.

14 de Dezembro de 2023

Facilitar o acesso à informação pública tem sido um importante tema de debates e ações no setor público brasileiro. 

 

Entre as iniciativas recentes, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que tem como objetivo facilitar o entendimento de sentenças judiciais (PL 3326/21). Esse projeto propõe alterar o artigo 489 do Código de Processo Civil, instituindo a linguagem coloquial nas sentenças.

 

É importante apontar que o termo "linguagem coloquial" sugerido pelo PL 3326/21 desperta variadas interpretações. Por isso entendemos que poderia ser mais adequado substituir por "linguagem simples", termo consagrado e já usado em diversas iniciativas da administração pública brasileira e metodologia pesquisada no âmbito acadêmico.

 

Um exemplo é a resolução do Conselho Nacional de Justiça que usa o termo linguagem simples para tratar da acessibilidade. Os cursos disponíveis na plataforma EV.G da Escola Nacional de Administração Pública, “Linguagem simples aproxima o governo das pessoas. Como usar?” e “Primeiros passos para uso de Linguagem Simples”, também usam o termo.

 

Iniciativas como a do PL se tornam mais ricas quando feitas com um debate amplo, com capilaridade para acolher e agregar diferentes pontos de vista, seja por meio de audiências públicas ou ferramentas tecnológicas como o Wikilegis, da Câmara dos Deputados.

 

A Rede Linguagem Simples Brasil tem por objetivo conectar o setor público em torno da Linguagem Simples. É uma rede apolítica e apartidária, formada majoritariamente por servidoras e servidores públicos. Foi lançada em março de 2021 e atualmente conta com 853 integrantes.

 

Estamos à disposição para contribuir com os parlamentares envolvidos.

 

Leia o Projeto de Lei na íntegra no link.

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